Cada vez mais as pessoas estão optando pela união estável ao invés do casamento, por conta de ter menos formalidades. Prevista no art. 1723 do Código Civil, ela tem como requisitos uma convivência pública, ser contínua e duradoura, com o objetivo de construir família.
Para ter uma união estável, não é necessário que o casal more na mesma casa. Assim, se os companheiros morarem em casas separadas, mas a relação for duradoura, contínua, pública e com o objetivo de constituir família, será considerada união estável.
A Lei, ao definir esse instituto, descrevia uma relação entre homem e mulher. Porém, em 2011 o Supremo Tribunal Federal equiparou a união entre pessoas do mesmo sexo à união entre casais de sexos diferentes. Ou seja, no Brasil, desde 2011, há o reconhecimento da união estável homoafetiva como entidade familiar.
Quanto ao tempo, a lei não estabelece nada a respeito. Sendo assim, não há um período mínimo para que o relacionamento seja considerado união estável. Logo, cada caso deverá ser analisado para saber se há ou não a presença dos requisitos.
Em relação ao estado civil, se você é solteiro e passa a viver em união, continua com o estado civil de “solteiro”. Pessoas casadas também podem estabelecer união estável, desde que estejam separadas de fato ou judicialmente.
Para provar a que a união existe, há diversas maneiras para comprovar a presença dos requisitos necessários, tais como: contas conjuntas em banco, declaração de imposto de renda e até mesmo fotos e testemunhas que comprovem o vínculo público e notório.
O reconhecimento da relação é de extrema importância em casos de direito à herança, divisão de bens em caso de dissolução da união e recebimento de pensão por morte, logo, é interessante que a mesma seja formalizada, através de um contrato de união estável. Isso pode ser feito mediante uma declaração particular elaborada pelos próprios conviventes, ou de forma pública, elaborada em cartório.
Não precisa, mas é aconselhável que a elaboração da escritura seja acompanhada por seu advogado de confiança, afinal, se trata de documento legal que oficializa a união, com todas as suas normas e determinações para assegurar seus direitos.
Comentários